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Campanha de Vacinação Cães e Gatos - de 03 a 16 de agosto, - 31/7/2009

Para a realização da Campanha de Vacinação Contra a Raiva em Cães e Gatos, que acontece de 03 a 16 de agosto, mais de 1900 postos estarão disponibilizados em todas as regiões da cidade. A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), realizará a campanha por meio do seu Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A vacinação é gratuita!
 
Posse responsável
Dono responsável vacina seu cão ou gato todos os anos. Bichos de estimação, quando bem cuidados, refletem melhores condições de vida, tanto para o homem como para o animal, prevenindo contra doenças.
 
A adesão à campanha é importante para que a raiva permaneça sob controle, condição que vem sendo conquistada nos últimos 26 anos no município de São Paulo.
 
“Quem” deve ser vacinado
A vacina é destinada aos cães e gatos acima de três meses de idade, inclusive as fêmeas que estiverem amamentando, prenhes ou no cio e aplicada com seringas e agulhas descartáveis. O proprietário recebe um comprovante de vacinação do animal, que é válido por um ano.
 
Postos de vacinação: locais e datas
A relação dos postos, com locais e datas por região, pode ser consultada no site
www.prefeitura.sp.gov.br/covisa, ou na Central 156, canal de informações da prefeitura. A vacinação será realizada das 9 às 17 horas.
 
Raiva: vacinar é prevenir
A raiva é uma doença transmissível de animal para animal e de animal para o ser humano, caracterizada pelo contágio direto, ou seja, pelas mordidas, arranhões ou lambedura de cães, gatos, morcegos ou outros mamíferos infectados.
 
Nos centros urbanos, cães e gatos, por terem o hábito de caçar, estão mais expostos, podendo entrar em contato com morcego infectado e, dessa forma, virem a contrair a doença.
 
A raiva humana em regiões urbanas é prevenida por meio da vacinação anual de cães e gatos.
 
Faça o RGA de seu animal de estimação
O Registro Geral Animal – RGA é um documento de identificação para cães e gatos, obtido pelo proprietário no CCZ ou em estabelecimentos veterinários, devidamente credenciados pelo centro de zoonoses. O cadastro do animal é obrigatório, com base na lei municipal nº 13.131/01. Para emissão do RGA, o proprietário deve apresentar o comprovante atualizado de vacinação contra raiva. 
 
NO DIA DA VACINAÇÃO, RECOMENDA-SE:
•Cães dóceis devem estar com coleira e guia, e ser conduzidos por pessoas com tamanho suficiente para controlá-los e contê-los na hora de tomar a vacina;
             
•Animais bravos devem estar com focinheira para não oferecer nenhum risco de agressão ao proprietário ou outras pessoas;
                  
•Gatos são naturalmente muito assustados e precisam ser transportados em caixas de transporte ou similar, para que se evitem fugas ou acidentes;
                 
•Animais doentes não devem ser vacinados. Exemplos: animais com diarréia, secreção ocular ou nasal, sem apetite, animais que estão convalescendo de cirurgias ou outras enfermidades;
                           
•Crianças não devem levar os animais para vacinar.

Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br

 





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